Decerto já falamos aqui sobre a importância da NR 10, que tem o objetivo de regulamentar a segurança de todas as atividades relacionadas com a eletricidade. E hoje, vamos falar sobre a NR 35 que regulamenta o trabalho em altura. Confira!
O que é a Norma Regulamentadora nº 35
Primeiramente instituída pela Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a realização do trabalho em altura que envolvam planejamento, organização e execução.
Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho em altura. Portanto, toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Os riscos do trabalho em altura
Visto que as quedas de alturas superiores a 2 metros são uma das causas mais comuns de graves acidentes no local de trabalho. Principalmente na construção civil.
Certamente essas quedas causam uma diversidade de lesões. Desde as incapacidades parciais que limitam a reintegração dos trabalhadores, até a perda total da mobilidade (tetraplégica), sem falar nas mortes. Assim, como se percebe, o custo humano, além do financeiro e econômico, é muito alto. Portanto não vale a pena arriscar.
As responsabilidades do empregador na NR 35
Conforme a norma regulamentadora, é obrigação do empregador, entre outras coisas:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma.
- Providenciar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.
- Todavia estabelecer um procedimento operacional para os trabalhos rotineiros em altura.
- Sobretudo providenciar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, por meio de estudo, planejamento e implementação das medidas complementares necessárias.
- Posteriormente acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na norma pelas empresas contratadas.
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e medidas de controle.
- Somente permitir que o trabalho em altura se inicie depois de adotadas todas as medidas de proteção.
- Suspender o trabalho em altura quando verificar algum risco não previsto.
- Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão de pessoa competente e de acordo com as peculiaridades da atividade.
As responsabilidades dos trabalhadores na NR 35
Já com relação aos trabalhadores, a NR 35 determina que é responsabilidade deles, entre outras coisas:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura e também aqueles procedimentos expedidos pelo empregador.
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições da norma.
- Interromper suas atividades sempre que observar evidências de riscos graves para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato ao seu supervisor.
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
A análise de risco
Segundo fontes do Ministério de Trabalho, 30% dos acidentes ocorridos todo ano ano são em conseqüência de quedas de altura. Por isso, a importância da análise de risco para evitar as situações inseguras.
De acordo com o determinado na NR 35, a análise de risco deve conter todos os riscos inerentes ao trabalho em altura. Também podemos considerar, entre outras coisas:
- O local de execução do serviço.
- O isolamento e sinalização da área ao redor.
- O estabelecimento de pontos de ancoragem.
- As condições meteorológicas adversas.
- A forma de utilização e limitações dos sistemas de proteção coletiva e individual.
- O risco de queda de materiais e ferramentas.
- As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros.
Decerto feita a análise de risco é necessário investir no controle dos mesmos. Isso pode ser feito de três maneiras: eliminação do risco, neutralização do risco ou sinalização do risco.
Lembrando que, segundo a NR 35, os trabalhos em altura que não fazem parte da rotina devem ser autorizados previamente mediante uma Permissão de Trabalho (PT). Sendo que as medidas de controle devem estar evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
O treinamento para o trabalho em altura
O trabalho em altura demanda uma série de cuidados. Portanto é necessário que todos estejam bem treinados e atualizados sobre o tema.
Além do mais, a própria NR 35 assim estipula. “considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas”. No mais, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- Mudança de empresa.
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