PGR Segurança do Trabalho

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PGR Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho é um dos temas mais importantes da construção civil e engenharia. Existem várias normas que norteiam a segurança do trabalho, sendo a mais importante delas a NR 18, que trata sobre aspectos de gestão da segurança do trabalho. Desse modo, é importante conhecer sobre o PGR Segurança do Trabalho, implementado por meio da nova NR 18.

Fizemos este artigo para tratar sobre este tema: o que é PGR. Além disso, abordaremos o que é Gestão da Segurança do Trabalho, a nova NR 18 e outras normas que tratam sobre a questão da Segurança do Trabalho.

Acompanhe!

O que é PGR Segurança do Trabalho

Para iniciar, devemos abordar o PGR significado. PGR nada mais é  do que a abreviação do nome Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa foi implementado com a nova NR 18.

A Norma Regulamentadora 18 existe desde o ano de 1978, por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e foi na década de 1990 por meio da Portaria nº 4 de 4 de julho de 1995. Ademais, sofreu uma atualização no ano de 2020, por meio da Portaria SEPRT 3.733, 10/02/2020.

As mudanças mais recentes na NR 18 modificaram sua forma de atuação. Ou seja, deixou de ser uma norma de aplicação para se tornar uma norma de gestão de segurança. Assim, o PGR substitui o PPRA e o PCMAT.

Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR nada mais é que um documento minucioso e completo de gestão da segurança do trabalho. O seu propósito está em prevenir acidentes de trabalho na construção civil.

Ademais, o documento tem como propósito otimizar o planejamento e a gestão da segurança. O documento deve compilar padrões de segurança que devem ser seguidos em obra.

Diversos documentos compõe o PGR. Entre eles, temos:

  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, além da previsão da dimensão das áreas de vivência;
  • Cronograma das medidas preventivas que são definidas pelo PGR;
  • Programa educativo que deve ser dado aos colaboradores, a fim de educar sobre a questão da segurança do trabalho;
  • Especificações técnicas coletivas e individuais;
  • Projeto de execução das medidas de proteção coletiva;
  • Memorial descritivo listando as condições de trabalho e meio ambiente.

Ademais, vale destacar que a empresa deve guardar este documento pelo prazo de 20 anos, a fim de facilitar a consulta pelas autoridades competentes — como a Perícia Trabalhista. Além disso, a empresa utiliza o documento para revisão interna sobre a questão da ST.

Outras Normas de Segurança do Trabalho

Além da NR 18, que trata sobre o PGR PPRA, existem outras normas que tratam sobre a questão da ST na obra. Entre as principais, destacam-se:

  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR 8 – Padrões de edificações;
  • Norma Regulamentadora 12 – Uso de maquinário;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 35 – Trabalho em altura;
  • Entre outras

Como Elaborar um Bom Documento PGR

Muitos profissionais se questionam como elaborar um bom PGR segurança do trabalho. Apesar do documento não seguir um modelo único obrigatório, é necessário seguir padrões de documentação. Desse modo, para seguir os padrões, é necessário conhecer e compreender a NR 18 e suas exigências.

Ademais, a empresa pode adotar modelos próprios, a fim de otimizar o documento, o adequando à sua particularidade, assim como aos processos adotados pela própria empresa.

Outra dúvida comum sobre o PGR é quando ele precisa ser feito. Desse modo, é necessário destacar que ele é obrigatório para todo serviço da construção civil, independentemente do tamanho.

Assim, fazê-lo não é capricho ou opção, mas uma obrigação de qualquer empresa profissional e responsável.

Sendo assim, o PGR segurança do trabalho é um instrumento recente. Portanto, deve ser encarado com foco e prioridade para os processos de uma empresa de construção ou relacionada a engenharia.

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